STJ Suspende Retorno das UPAs para a Prefeitura de Palmas, Mantendo Gestão Privada
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão crucial nesta quinta-feira (7) ao suspender a ordem judicial que determinava a Prefeitura de Palmas a reassumir a gestão das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) Sul e Norte em um prazo de 15 dias. A medida atende a um pedido do próprio município, que argumentou um iminente risco de comprometimento do atendimento de saúde pública caso a retomada fosse feita de forma imediata.
A decisão do STJ, publicada nesta quinta-feira, garante a manutenção do modelo de gestão atual, onde as unidades são administradas por uma entidade privada. A Prefeitura de Palmas, em nota oficial, expressou respeito à decisão do tribunal, destacando que o entendimento do STJ reconhece a importância de manter a gestão atual para assegurar a continuidade e a agilidade dos serviços de saúde oferecidos à população.
O caso envolve uma parceria firmada entre a prefeitura e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itatiba, que era questionada na Justiça do Tocantins desde 22 de abril de 2026. A decisão original da Justiça local previa não apenas a retomada da administração direta das UPAs pelo município, mas também o bloqueio de recursos repassados à entidade privada e a aplicação de multa diária em caso de descumprimento.
Ministro do STJ Considera Risco de Desassistência e Instabilidade no Atendimento
Ao analisar o pedido de suspensão, o ministro Herman Benjamin, do STJ, considerou que a execução imediata da decisão de reassumir as UPAs poderia, de fato, comprometer o funcionamento das unidades de saúde. Ele enfatizou que a mudança abrupta de um modelo operacional já implementado, especialmente em serviços de urgência e emergência, exige uma cautela redobrada para evitar a desassistência ou instabilidade no atendimento aos pacientes.
O ministro destacou que o modelo de gestão privada já estava em funcionamento e havia promovido mudanças significativas na rede municipal, incluindo o remanejamento de 467 servidores e a reorganização do atendimento em outras unidades de saúde. Uma interrupção repentina, segundo o ministro, poderia desorganizar o sistema de saúde e afetar diretamente o atendimento de urgência e emergência prestado à população.
“Em matéria de saúde pública, especialmente quando se cuida de serviço de urgência de portas abertas, a reversão abrupta de modelo operacional já implementado exige cautela redobrada. A tutela jurisdicional deve ser efetiva, mas não pode produzir, como consequência imediata, cenário de desassistência ou instabilidade no atendimento de pacientes”, afirmou o ministro na decisão.
Impacto Financeiro e Avaliação da Parceria Seguem em Andamento
Outro ponto relevante considerado pelo STJ foi o impacto financeiro da decisão original. O bloqueio dos recursos destinados à execução dos serviços poderia comprometer o pagamento de profissionais, fornecedores e a aquisição de medicamentos essenciais, afetando diretamente o funcionamento das UPAs. A decisão do STJ ressalta que a análise sobre a regularidade da parceria entre a prefeitura e a entidade privada ainda não foi feita e continuará em andamento na Justiça.
A suspensão decidida pelo STJ tem validade até que o caso seja julgado de forma mais aprofundada pelas instâncias competentes. Caso a decisão de reassumir as UPAs seja confirmada em futuro julgamento, o município de Palmas terá um prazo de pelo menos 45 dias para cumprir a medida, contados a partir da nova decisão judicial, garantindo um tempo maior para a reorganização necessária.