STF anula eleição da Mesa Diretora da Câmara de Várzea Grande (MT) por decisão de Dias Toffoli
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão inédita ao anular a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande, no Mato Grosso, para o biênio 2027/2028. A votação, que ocorreu de forma antecipada neste mês, foi questionada e a decisão foi assinada pelo ministro Dias Toffoli.
A ação foi motivada por uma reclamação apresentada pelo vereador Bruno Rios, que argumentou que a antecipação do pleito contrariava entendimentos já firmados pela Suprema Corte. A presidência da Câmara de Várzea Grande ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão do STF.
A eleição da nova Mesa Diretora aconteceu em uma sessão extraordinária no dia 14 de maio. Anteriormente, a Justiça de primeira instância havia suspendido o pleito por meio de liminar, mas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) liberou a continuidade da votação, resultando na eleição da chapa liderada pelo presidente da Câmara, Wanderley Cerqueira.
Contrariedade à jurisprudência do STF motivou a anulação
O cerne da decisão do ministro Dias Toffoli reside na alegação de que a antecipação da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Várzea Grande **contrariava a jurisprudência consolidada do STF**. Segundo o vereador Bruno Rios, a Suprema Corte estabelece que essas eleições devem observar critérios de **contemporaneidade e razoabilidade**, o que, em sua visão, não teria ocorrido no caso em questão.
Antecipação excessiva fere princípios democráticos, aponta ministro
Ao analisar a reclamação, Dias Toffoli destacou que o entendimento do STF sugere que a definição das mesas diretoras ocorra, preferencialmente, em **outubro do ano anterior ao início do mandato**. Para o ministro, permitir uma eleição em maio de 2026 para um mandato que só se iniciará em 2027 **afronta diretamente a jurisprudência da Corte**. A antecipação desproporcional, segundo Toffoli, enfraquece a relação entre a escolha dos dirigentes e o exercício efetivo do cargo, além de ir contra os **princípios democráticos e republicanos** que devem nortear as câmaras municipais.
Nova análise do caso determinada pelo STF
Com a decisão, o STF **invalidou oficialmente a eleição** realizada pela Câmara de Várzea Grande. O caso agora retorna ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que deverá realizar uma **nova análise do pleito**, desta vez **observando rigorosamente o entendimento estabelecido pela Suprema Corte**. A anulação da eleição gera incertezas sobre a composição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, demandando atenção aos próximos desdobramentos jurídicos e administrativos.