Justiça da Bahia condena servidor público do DF a pagar R$ 65 mil por injúria racial contra influenciador baiano

Um servidor público do Distrito Federal foi condenado a pagar o valor de 40 salários mínimos, aproximadamente R$ 65 mil, por cometer injúria racial contra o influenciador baiano Jefferson Costa Santos. A decisão foi proferida em segunda instância pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e ocorreu de forma unânime.

O caso teve início com denúncias de injúria racial enviadas através do Instagram. Jefferson Costa Santos e seu companheiro, Emerson Bruno Silva Costa, ambos influenciadores com mais de 240 mil seguidores, moveram a ação por danos morais após serem vítimas das ofensas. Conforme apurado, as agressões evoluíram de mensagens invasivas para ataques explícitos de cunho racista e classista.

O réu, identificado como Luciano Lyra Cavalcante, foi citado pela Justiça, mas não compareceu aos atos processuais nem apresentou defesa, tendo o julgamento ocorrido à revelia. A decisão judicial, agora tornada pública, representa um avanço na luta contra o racismo e a intolerância nas redes sociais. Conforme informação divulgada pelo g1, o casal recorreu da decisão inicial que fixava a indenização em R$ 3 mil, buscando um valor que refletisse a gravidade do dano sofrido.

Ofensas racistas e classistas em mensagens de Instagram

Segundo a ação judicial, as ofensas direcionadas a Jefferson Costa Santos começaram com interações insistentes do réu no perfil de Emerson Bruno Silva Costa no Instagram. Inicialmente, as mensagens continham elogios e eram consideradas invasivas. Com o passar do tempo, a comunicação evoluiu para manifestações de ciúmes e hostilidade em relação ao relacionamento do casal.

O tom das mensagens mudou drasticamente, culminando em ataques explícitos de cunho racista e classista. O acusado utilizava emojis e comentários comparando Jefferson a animais, além de fazer alusões à subalternização de pessoas negras. Comentários como a sugestão de que o influenciador deveria “lavar banheiro” ou “servir” ao seu companheiro branco foram registrados.

Intensificação das agressões após suposto flerte não correspondido

O processo detalha que as agressões se intensificaram após um suposto flerte não correspondido. Expressões como “macaco” e “negro escroto” foram utilizadas, juntamente com insultos direcionados a Emerson por defender seu parceiro. O casal alega ter sofrido abalo emocional significativo, constrangimento e sofrimento psicológico em decorrência dos ataques.

Para comprovar as ofensas, um boletim de ocorrência foi registrado na Delegacia Virtual da Bahia. Prints e vídeos das mensagens trocadas foram anexados ao processo como provas. Em uma das mensagens citadas, o servidor público escreveu para Emerson: “Ridículo é ver o quanto você é bonito e paga pau para negro. Cara otário. Um dia você vai me dar razão. Eu, inveja desse macaco? Faz-me rir. Jumento, você.”

Juíza relatora compartilha experiências de racismo

A relatora do caso na 5ª Turma Recursal do TJ-BA, a juíza Eliene Simone Silva Oliveira, que também é negra, compartilhou suas próprias experiências de racismo durante o julgamento. Ela ressaltou a importância de combater o preconceito, mesmo no ambiente judicial.

“Semana passada tivemos em Salvador, uma senhora de 74 anos, oriunda de Brasília, xingando, ofendendo com injúria racial, dois policiais. Em pleno século 21, não podemos mais admitir isso. Eu tiro até por mim, que às vezes estou na sala vestida de toga, e chegam advogados pedindo para falar com a doutora Eliene. Quando digo que sou eu, vejo as expressões faciais deles de espanto. Temos que dar uma parada nisso, todos são iguais perante a lei”, afirmou a magistrada.

Advogado celebra decisão como avanço contra o racismo

O advogado que representou o casal, Ives Bittencourt, considerou a decisão um importante avanço. Ele argumentou que o valor inicial de R$ 3 mil era “completamente irrisório” diante da extensão do dano causado. Para ele, a situação não reflete apenas a vida do casal, mas a de todas as pessoas negras no Brasil.

É importante notar que o processo julgado é de natureza cível, focado na indenização por danos morais. A parte criminal, que pode acarretar punições como a prisão, segue sob investigação na Delegacia Especializada de Combate aos Crimes Raciais e de Intolerância (Decrin). A Polícia Civil informou que o inquérito foi concluído e encaminhado ao Ministério Público da Bahia (MP-BA).

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