Justiça determina indenização de R$ 5 mil para consumidora que recebeu celular com dados de terceiros.
Uma consumidora no Rio Grande do Norte receberá uma indenização de R$ 5 mil após comprar um celular anunciado como novo, mas que veio com sinais de uso e, chocantemente, com fotos e documentos de outra pessoa armazenados. A decisão judicial responsabilizou tanto a loja vendedora quanto a fabricante do aparelho.
O caso levanta discussões importantes sobre a **qualidade e a veracidade das informações prestadas no momento da venda** de produtos eletrônicos. A cliente, que esperava receber um aparelho lacrado e em perfeitas condições, foi surpreendida ao descobrir que o celular já havia sido utilizado anteriormente.
A decisão, proferida pela juíza Ana Cláudia Braga de Oliveira, do 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, destaca a **falha na prestação do serviço e o defeito do produto**, garantindo o direito da consumidora à reparação.
A compra e a descoberta chocante
Segundo o processo, a cliente adquiriu o celular pelo valor de R$ 3.499 e o recebeu no Dia das Mães de 2025. Ao ligar o aparelho e configurar o chip, a surpresa desagradável: o telefone apresentava **contas de e-mail conectadas, documentos pessoais e diversas fotografias de terceiros**.
Imediatamente após constatar o problema, a consumidora procurou a loja em Natal onde efetuou a compra para solicitar a troca por um aparelho genuinamente novo. No entanto, segundo a ação judicial, o pedido foi **negado pela gerência da loja**.
Recusa de soluções e defesa das empresas
A cliente relatou que as alternativas apresentadas pela empresa, como a simples formatação do celular ou a troca por outro modelo mediante o pagamento de uma diferença de valor, foram recusadas por não resolverem o problema central de ter recebido um produto usado como se fosse novo.
Em sua defesa, a fabricante argumentou que não deveria ser responsabilizada, alegando que qualquer irregularidade estaria ligada à venda ou ao transporte, e não ao processo de fabricação. Já a representante da loja, apesar de intimada, **não compareceu à audiência de conciliação e não apresentou contestação**.
Decisão judicial e danos morais
Ao analisar o caso, a magistrada considerou comprovado que o aparelho foi vendido como novo, sem qualquer indicação de que se tratava de um produto usado, recondicionado ou de mostruário. A juíza ressaltou que a expectativa legítima do consumidor é receber um produto **lacrado, sem vínculos anteriores e em perfeitas condições de fábrica**.
Com base no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a juíza determinou que a loja e a fabricante substituam o aparelho por outro idêntico, novo e em perfeitas condições de uso, em um prazo de 15 dias. Caso não o façam, as empresas deverão arcar com o valor integral do produto.
A juíza também reconheceu que a situação ultrapassou o mero aborrecimento, gerando **insegurança e constrangimento** para a consumidora. A magistrada destacou que a aquisição de um produto nessas condições configura uma violação à esfera extrapatrimonial da autora, justificando a condenação solidária ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.