Câmara dos Deputados Aprova Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos com Fundo de Até R$ 5 Bilhões
A Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, o projeto de lei que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE). A proposta, que agora segue para análise de destaques, visa criar mecanismos para impulsionar a exploração e o beneficiamento de minerais essenciais para a transição energética e o desenvolvimento tecnológico.
Entre os pontos centrais da nova política está a criação de um fundo garantidor com aporte inicial de R$ 2 bilhões, que pode chegar a R$ 5 bilhões, para apoiar projetos considerados prioritários. A medida busca dar ao Brasil maior protagonismo na cadeia global de suprimentos de minerais estratégicos.
A aprovação do texto base do PL 2780/24 representa um passo importante para a consolidação de um marco legal que, segundo o relator Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), é crucial para que o Brasil aproveite a janela de oportunidade global aberta pela transição energética. A nova política também prevê incentivos governamentais e prioridade de licenciamento para projetos do setor.
Criação de Comitê e Fundo Garantidor para Minerais Estratégicos
O projeto estabelece a criação de um comitê ou conselho responsável por definir quais são os minerais considerados críticos e estratégicos para o país. Este órgão será vinculado ao Conselho Especial de Minerais Críticos e Estratégicos (CMCE), um órgão de assessoramento presidencial. A proposta também prevê que este comitê analisará e homologará mudanças de controle societário em mineradoras que atuam com esses minerais.
O Fundo Garantidor da Atividade Mineral (Fgam) foi instituído com um aporte inicial de R$ 2 bilhões da União. O objetivo do fundo é garantir empreendimentos e atividades vinculados à produção de minerais críticos e estratégicos. O montante pode alcançar R$ 5 bilhões, sendo que o apoio financeiro será restrito a projetos considerados prioritários pela política.
Terras Raras: Um Tesouro Brasileiro em Debate
As terras raras são um grupo de 17 elementos químicos essenciais para tecnologias como turbinas eólicas, smartphones, carros elétricos e sistemas de defesa. O Brasil possui a segunda maior reserva mundial mapeada, com cerca de 21 milhões de toneladas, atrás apenas da China. No entanto, apenas 25% do território nacional foi mapeado, indicando um potencial ainda desconhecido.
Um dos pontos de debate durante a aprovação foi a soberania nacional sobre a exploração e o beneficiamento desses minerais. A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) criticou a falta de elementos claros no projeto para assegurar o desenvolvimento do país, incluindo a criação de uma empresa estatal para agregar valor. Ela ressaltou a importância de definir regras sobre a participação de capital estrangeiro.
“A lei precisa deixar claro até onde o capital estrangeiro pode ou não intervir nos interesses brasileiros. Estamos tratando aqui de uma área absolutamente estratégica para o desenvolvimento no século XXI”, afirmou a deputada, destacando que o texto não estabelece percentuais claros para a participação estrangeira.
Desafios e Perspectivas para a Exploração de Minerais Críticos
Atualmente, o Brasil conta com apenas uma mina de terras raras em operação, a Serra Verde, em Minaçu (GO), que iniciou suas atividades em 2024. A mineradora foi adquirida pela norte-americana USA Rare Earth por cerca de US$ 2,8 bilhões, uma transação que gerou questionamentos e pedidos de anulação por parte de deputados do Psol e críticas do ministro Mário Elias Rosa.
O relator Arnaldo Jardim defendeu que o projeto assegura a soberania ao focar na exploração e transformação dos minerais dentro do Brasil, limitando a venda de minério bruto. O objetivo é que o país não seja apenas um exportador de matéria-prima, mas também um desenvolvedor de tecnologia.
Após os debates, o relator incluiu no texto a previsão de consulta e consentimento prévio, livre e informado aos povos e comunidades tradicionais e indígenas diretamente ou indiretamente afetados por projetos extrativos, em conformidade com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).