Novo Estatuto do Paciente: Uma Vitória Pela Informação e Autonomia em Saúde
A recém-sancionada legislação promete transformar a relação entre pacientes e o sistema de saúde, garantindo direitos fundamentais e evitando tragédias como a vivida por Roberta Guizzo.
O Estatuto dos Direitos do Paciente, aprovado nesta semana, busca dar voz e vez a quem mais precisa: o próprio paciente, empoderando-o nas decisões sobre seu tratamento.
A nova norma estabelece um marco na proteção dos direitos individuais, com o objetivo de assegurar que histórias como a de Isabel não se repitam. Conforme informações divulgadas, a legislação garante mais autonomia e acesso à informação para todos os usuários do sistema de saúde.
A Dor de Roberta Guizzo e a Esperança no Novo Estatuto
Roberta Guizzo, relações públicas de 44 anos, carrega a dor da perda de sua filha, Isabel, que viveu por pouco mais de um ano, grande parte em hospitais. A diabetes gestacional diagnosticada durante a gravidez de Roberta não foi tratada com o protocolo adequado para gestações de alto risco, segundo ela.
“Eu deveria ter sido enquadrada em protocolos de gestação de alto risco, mas não fui”, desabafa Roberta. Ela relata que o obstetra não seguiu as orientações do Ministério da Saúde, culminando em uma “catástrofe”. A bebê nasceu em casa, com peso elevado e sem reação, necessitando de reanimação que só ocorreu no hospital, mas as sequelas foram fatais.
Roberta acredita firmemente que o desfecho de sua história seria diferente com o Estatuto dos Direitos do Paciente já em vigor. “Minha história poderia ter sido completamente diferente”, afirma.
O Que Prevê o Estatuto dos Direitos do Paciente
A nova lei, sancionada na terça-feira (7/4), estabelece regras claras para garantir mais autonomia e acesso à informação para pacientes em serviços de saúde públicos e privados. Um dos pontos centrais é a garantia da participação ativa do paciente nas decisões sobre seu próprio tratamento.
Isso inclui o direito de conhecer detalhadamente o diagnóstico, prognóstico, riscos, benefícios e alternativas terapêuticas disponíveis. O estatuto também assegura o direito a um acompanhante em consultas e internações, permitindo que este faça perguntas e verifique os procedimentos adotados, a menos que haja prejuízo à saúde, intimidade ou segurança do paciente.
A legislação também prevê a possibilidade de o paciente aceitar ou recusar procedimentos, indicar um representante para tomar decisões em caso de incapacidade, ou registrar suas vontades antecipadamente por meio de diretivas antecipadas de vontade ou testamento vital. A confidencialidade das informações de saúde e o acesso ao prontuário médico também são direitos garantidos.
Direitos e Responsabilidades: Um Novo Cenário para o Paciente
O Estatuto dos Direitos do Paciente reforça direitos como a confidencialidade das informações sobre o estado de saúde e o acesso ao prontuário médico. Além disso, garante o direito a cuidados paliativos com alívio da dor e do sofrimento, e a escolha do local de morte. A norma também prevê que o paciente seja chamado pelo nome de sua preferência e que suas particularidades culturais e religiosas sejam respeitadas.
Roberta Guizzo relata ter sido julgada e ter sofrido assédio moral após o parto em casa, além de ter sua filha exposta a curiosos e estudantes sem consentimento. A nova lei protege contra esse tipo de violação, garantindo o direito à privacidade e à recusa de visitas ou da presença de profissionais não diretamente envolvidos em seu cuidado.
A lei também estipula responsabilidades para o paciente, como seguir as orientações médicas sobre medicamentos prescritos e informar os profissionais de saúde caso desista do tratamento. A importância da comunicação clara e do respeito mútuo é um dos pilares da nova legislação.
A Luta de Roberta e a Lei Isabel do Paraná
A história de Isabel e Roberta é um exemplo das falhas que o novo estatuto visa evitar. Segundo a Organização Mundial da Saúde, milhões de mortes anuais ocorrem devido a “cuidados inseguros”. O direito à informação, garantido pelo estatuto, teria sido crucial para que a gestação de Roberta fosse acompanhada como de alto risco.
“Só fui orientada a cuidar da alimentação, e foi o que eu fiz. Hoje, sei que minha gestação não deveria ter passado de 40 semanas, mas Isabel nasceu quase duas semanas depois disso”, lamenta Roberta. Ela relembra a pergunta dolorosa de uma enfermeira: “se não deu um Google?”.
Em homenagem à filha, Roberta se uniu a outras mães e ajudou a criar a entidade “Dando Voz ao Coração”, que distribui cartilhas informativas e conseguiu aprovar a Lei Isabel do Paraná. Esta lei torna obrigatório, em Curitiba, a inclusão de uma tarja vermelha no cartão da gestante em casos de risco, além de garantir o acesso à informação sobre esse risco.
“O que eu mais sentia falta no hospital era de ser ouvida”, confessa Roberta. Com o Estatuto dos Direitos do Paciente em vigor, ela sente que a voz de sua filha, Isabel, finalmente está sendo ouvida e honrada, marcando um avanço significativo para todos os pacientes.